Alagoas se destacou como o primeiro estado brasileiro a regulamentar o uso de Inteligência Artificial (IA) pelo Poder Público. O Projeto de Lei (PL), elaborado pela Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (Secti) em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa. Esta iniciativa coloca Alagoas na vanguarda do desenvolvimento tecnológico no cenário nacional.

Princípios e Diretrizes para o Uso de IA

O PL aprovado estabelece princípios e diretrizes fundamentais para a aplicação da IA na administração pública estadual. Essa regulamentação é vital para as políticas de inovação em Alagoas, assegurando avanços seguros por meio da proteção jurídica, respeitando os direitos dos cidadãos e impulsionando o desenvolvimento dos processos inovadores no estado.

Impacto da Regulamentação no Poder Público

A nova regulamentação abre caminho para a implementação de sistemas computacionais inteligentes em diversas áreas do governo, potencializando a eficiência na alocação de recursos e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população. Esse passo é crucial para a criação de ambientes seguros e éticos na incorporação de tecnologias avançadas na gestão pública.

Visões do Secretário da Secti e da Procuradora-Geral do Estado

Silvio Bulhões, secretário da Secti, ressalta que o PL reflete o compromisso do governo de Alagoas em participar de discussões contemporâneas e relevantes, utilizando a IA como ferramenta para soluções eficientes e inovadoras. Samya Suruagy, procuradora-geral do Estado, enfatiza a importância dessa regulamentação, que traz clareza, transparência e responsabilidade para o uso da IA na administração pública.

Um Marco para a Inovação em Alagoas

A aprovação deste PL é um marco significativo para Alagoas, destacando o estado como um modelo para o uso responsável e eficiente de tecnologias emergentes no setor público. Essa iniciativa não só demonstra o comprometimento de Alagoas com a inovação e a modernização da administração pública, mas também estabelece um precedente importante para outros estados brasileiros.