O Projeto de Lei 470/23 visa permitir a transferência de passagens aéreas para outra pessoa até 72 horas antes da data do voo. Atualmente, os bilhetes são pessoais e intransferíveis, e os passageiros que desistem ou não podem viajar precisam cancelar ou remarcar a passagem, o que geralmente implica em multas e taxas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pretende alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Mecanismos de transferência e limites
Segundo o projeto, as companhias aéreas deverão disponibilizar meios internos que permitam a transferência eficiente e segura dos bilhetes entre os consumidores. A transferência poderá ser condicionada ao pagamento de até 10% do valor da passagem pelo primeiro titular. Além disso, as transferências serão vinculadas ao CPF do primeiro titular, para fins de registro, e não poderão exceder o limite de três transferências por ano por titular.
Argumentos do autor da proposta
O deputado Adail Filho (Republicanos-AM), autor da proposta, considera a impossibilidade de transferência de bilhetes de passagem uma “intransigência” do legislador e da Anac (Agência Nacional de Aviação). Segundo ele, essa inflexibilidade não traz vantagens jurídicas ou econômicas para os consumidores e as empresas transportadoras, e sua manutenção não é prudente ou justificada.
Com informações da Agência Câmara