Motoristas de aplicativos serão isentos do pagamento do IPVA em Alagoas

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Os motoristas de aplicativos de Alagoas agora são beneficiados pela isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) regulamentou a Lei Estadual Nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, que concede a isenção para automóveis de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular seja motorista por aplicativo.

A iniciativa faz parte da segunda etapa do Programa Correria, do Governo do Estado, que tem como objetivo conceder a isenção para aqueles que mais precisam do automóvel como um instrumento de trabalho. Para que o benefício seja concedido, as operadoras de transporte de aplicativos devem realizar um credenciamento junto à Sefaz e enviar informações necessárias para a concessão da isenção.

O prazo para a solicitação do credenciamento para o ano de 2023 se encerra em 31 de março de 2023. O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destaca que essa é mais uma etapa do Programa Correria e que o objetivo é conceder a isenção para aqueles que mais precisam do automóvel como um instrumento de trabalho.

A iniciativa traz benefícios para os motoristas de aplicativos e incentiva a utilização de veículos de fabricação nacional. Além disso, reforça o compromisso do Governo do Estado de Alagoas com a valorização do empreendedorismo local e com a promoção de políticas públicas que beneficiem a população de forma ampla e significativa.